| Quando
do registro das Empresa de Representação
Comercial nos Conselhos Regionais, ficará condicionada
à indicação do sócio responsável,
devidamente habilitado ao exercício da atividade
de Representação Comercial, que terá
seu Registro como Pessoa Física Vinculado a
Pessoa Jurídica.
O
registro atende a Resolução nº.
189/2002 de 18 de novembro de 2002 do Conselho Federal
dos Representantes Comerciais - CONFERE, que foi regulamentada
pelo Conselho Regional dos Representante Comercial
de Pernambuco - CORE-PE através da Ordem de
Serviço nº. 01/03 de 16 de outubro de
2003. |