Prevista
na Contribuição Confederativa, no Art.
8º, inciso IV.
Tem
como objetivos a manutenção e o custeio
do sistema Confederativo de representação
sindical, ou seja, a Confederação, a
Federação e o Sindicato das categorias
econômica ou profissional respectivas.
Fixada
e deliberada pela Assembléia Geral Extraordinária
a ser realizada nos Sindicatos. |