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Prazo para declaração da RAIS termina dia 28/Fev/2011......

O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2010, inicia-se em 17 de janeiro de 2011 e encerra-se em 28 de fevereiro  de 2011, conforme Portaria nº. 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 07/01/2011.

Quem não entregar no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa de R$ 425,64, acrescido de R$ 53,20  por bimestre de atraso, o valor da multa resultante deverá ser acrescido de 2,5% até 15% conforme o caso.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2010, disponível na Internet nos endereços:

http://www.mte.gov.br/rais

http://www.rais.gov.br.


O estabelecimento que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

O QUE É A RAIS

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho
  • de controle dos registros do FGTS ;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
(Fonte: Agencia Brasil).
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