QUEM SOMOS
 
   Nos Países de regime democrático, a representação Sindical, constitui um direito fundamental para a defesa dos trabalhadores e empregados. No Brasil, estamos respaldados no Art. 8º da Constituição.
   Somos hoje, uma categoria com um referencial reconhecido constitucionalmente. Deixando de ser CAIXEIRO VIAJANTE, VENDEDOR, ou simplesmente, CARREGADOR DE PASTA. Para sermos formalmente chamados de: REPRESENTANTE COMERCIAL.
 
   Convêm lembrar, que esse direito só foi alcançado, través do empenho de abnegados companheiros, alguns que já se foram, mas que deixaram a semente de seu idealismo, com o reconhecimento pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio conforme carta Sindical de 12/07/1943 a categoria teve em Pernambuco seu sindicato.
 
   A sanção da Lei 4886 de 9 de dezembro de 1965, alterada pela Lei 8420 de maio de 1992, criando os CORES – Conselhos Regional dos Representantes Comerciais, tutelados pelos seu órgão superior que é o CONFERE – Conselho Federal dos Representantes Comerciais; que têm como finalidade, regulamentar e fiscalizar a profissão do Representante Comercial. Pessoa física (autônomo) ou jurídica (empresa) foi mais uma outra conquista dos sindicatos dos Representantes Comercias.

 

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