Nos
Países de regime democrático, a
representação Sindical, constitui um direito
fundamental para a defesa dos trabalhadores e empregados. No Brasil,
estamos respaldados no Art. 8º da
Constituição.
Somos
hoje, uma categoria com um referencial reconhecido constitucionalmente.
Deixando de ser CAIXEIRO VIAJANTE, VENDEDOR, ou simplesmente,
CARREGADOR DE PASTA. Para sermos formalmente chamados de: REPRESENTANTE
COMERCIAL.