QUEM SOMOS
   
   Nos Países de regime democrático, a representação Sindical, constitui um direito fundamental para a defesa dos trabalhadores e empregados. No Brasil, estamos respaldados no Art. 8º da Constituição.
 
   
NOSSA MISSÃO

   Somos hoje, uma categoria com um referencial reconhecido constitucionalmente. Deixando de ser CAIXEIRO VIAJANTE, VENDEDOR, ou simplesmente, CARREGADOR DE PASTA. Para sermos formalmente chamados de: REPRESENTANTE COMERCIAL.

 

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EVENTOS 2012

   A Contribuição Sindical é imposto obrigatório instituído pela Lei 6.386, de 09/12/1976, Empresas de Representação Contribuição Sindical.


 
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