Nos
Países de regime democrático, a representação
Sindical, constitui um direito fundamental para a
defesa dos trabalhadores e empregados. No Brasil,
estamos respaldados no Art. 8º da Constituição.
Somos
hoje, uma categoria com um referencial reconhecido
constitucionalmente. Deixando de ser CAIXEIRO VIAJANTE,
VENDEDOR, ou simplesmente, CARREGADOR DE PASTA. Para
sermos formalmente chamados de: REPRESENTANTE COMERCIAL.